Enquete sobre as eleições municipais é retirada do ar por Juíza Eleitoral de Passo Fundo
A juíza da 128º Zona Eleitoral de Passo Fundo, Rossana Gelain, determinou nesta quarta-feira (23) a retirada da enquete e do link de acesso aos seus resultados, produzida pela Agência de Marketing Persona Política. A representação foi feita pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB).
A representação feita pelo partido diz que a agência publicou, em várias plataformas na internet, link para pesquisa de intenção de voto, denominada ‘enquete’, sem o preenchimento dos requisitos legais exigidos. Ademais disso, as perguntas a serem respondidas teriam o claro intuito de identificar o colégio eleitoral participante. Haveria, portanto, controle amostral, o que é vedado em se tratando de enquete.
Na decisão, a juíza disse constatar evidente prejuízo ao pleito a manutenção da enquete, onde seus resultados apontarão o percentual de intenção de votos dos participantes, afigurando-se, verdadeira pesquisa eleitoral, sem atender todas as exigências que a legislação eleitoral exige para realização de pesquisas.
A juíza deferiu o pedido de liminar e determinou que retirada ocorresse no prazo de uma hora após a intimação sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00 além de R$ 1.000,00 por cada compartilhamento efetivado.
O que diz a Agência de Marketing Persona Política?
A Agência de Marketing Persona Política divulgou na tarde desta quinta-feira (24) uma nota para falar sobre a decisão. Confira:
A PERSONA POLITICA entende que a Enquete em questão não tem elementos mínimos para configurar pesquisa eleitoral. A Representação Eleitoral do PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO é um exercício de futurologia e excesso de cautela, pois a legislação estabelece exigências apenas para as pesquisas técnicas/científicas. A enquete iniciada em 22 de setembro, mede a intenção de votos e coleta opiniões e dados superficiais não direcionados ao conhecimento do público e está sendo realizada fora do período de campanha que inicia dia 27 de setembro.
A PERSONA, observando a legislação, realizou e continuará realizando simples enquetes ou sondagem para utilização interna e publicação de dados e resultados para fomentar o debate e a participação o que não infringe qualquer dispositivo da legislação que dispõe sobre as pesquisas eleitorais.
O próprio site do Tribunal Superior Eleitoral publicou, em 22/01/2020, artigo para explicar a diferença enquete e pesquisa eleitoral e, recentemente, em 13/08/2020, promoveu ajustes normativos sobre pesquisas, ficando expressamente definida a vedação à realização de enquetes somente a partir de 27 de setembro (art. 4º da Res. TSE nº. 23.624/2020).
O art. 2º da Resolução TSE nº. 23.600/19, norma que dispõe sobre as pesquisas eleitorais, não deixa dúvida de que a legislação estabeleceu as exigências apenas para as pesquisas direcionadas ao conhecimento público, uma vez que essas possuem o condão de influenciar a vontade do eleitor.
Por fim, em havendo ENQUETE, como de fato há, e não pesquisa, existe apenas restrição quanto ao período de divulgação. Assim, a PERSONA entende precipitada a atuação/decisão do poder judiciário, determinando a retirada da enquete em andamento, uma vez que, nos termos do art. 23 da Res. TSE Nº. 23.600/2019, seria incabível, nesse momento, a atuação do poder judiciário, pois, somente a partir de 27 de setembro, cabe o exercício de polícia contra a divulgação de enquetes, com a expedição de ordem para que seja removida, sob pena de crime de responsabilidade.
A PERSONA é contra a desinformação e trabalha pela boa política.