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Empresa e transportadora possuem responsabilidade em caso de problemas em entregas de produtos

Públicado em Por RD Uirapuru / Valdir Mello
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A realização de compras online é cada vez mais comum na vida dos brasileiros.  A prática tornou-se mais frequente durante a pandemia que impossibilitava que os clientes se dirigissem até as lojas, e hoje é algo comum para praticamente todos os consumidores.  Segundo dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico, em 2023, 87,8 milhões de brasileiros fizeram alguma aquisição em algum tipo de e-commerce.

O número de consumidores online no primeiro semestre do ano passado representou um crescimento de 6% em relação ao ano anterior, seguindo uma tendência que tem sido observada desde o início da pandemia.  Com o aumento das vendas online, uma dúvida surge, de quem é a responsabilidade em caso de problemas durante a entrega dos produtos?

A dúvida foi respondida durante o quadro “Direito do Consumidor” no programa Hora Mais com o doutor Franco Scortegagna. Segundo o Franco, a responsabilidade é de ambas as empresas, a loja que vendeu e também da transportadora que realiza a entrega.  O advogado esclarece que apesar de o cliente entrar em contato com a loja fornecedora, a transportadora responde de forma solidária em caso de problemas que podem ter sido causados durante o processo de entrega.

Durante o programa, um dos ouvintes relatou que uma transportadora contratada para realizar a entrega de alguns produtos solicitou que a loja assinasse um termo de isenção de responsabilidade para livrar a empresa em caso de problemas durante o transporte.

Doutor Franco esclareceu que mesmo nesses casos, a transportadora continua tendo responsabilidade e o termo não tem validade. O advogado esclarece que é uma prática comum no mercado, mas não possui validade já que vai contra uma lei vigente.

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