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Direito do consumidor: dívidas de pessoas falecidas podem ser cobradas apenas sobra heranças

Públicado em Por RD Uirapuru / Valdir Mello
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Com uma das inflações mais altas dos últimos anos surge o efeito colateral do endividamento.  Um dado recente aponta que 77% das famílias brasileiras tem contas parceladas a vencer.  Se enquadram então cartões de crédito, financiamentos veiculares e empréstimos.  No entanto, em tempos de pandemia, onde várias famílias infelizmente perdem pessoas, de forma direta ou indireta, surgem dúvidas sobre quem deve pagar uma dívida deixada por alguém que já faleceu.

O assunto foi abordado dentro do quadro Direito do Consumidor, desta semana, apresentado por Valdir Mello e com a participação do Orientador do Balcão do Consumidor, Franco Scortegagna.  Um dos ouvintes interagiu através de mensagem questionando sobre quem deve pagar um empréstimo financeiro em vigência com um familiar que falece, dando o exemplo de um aposentado, por exemplo.  Franco Scortegagna explicou que dívida é herdada no limite do patrimônio da herança.

O herdeiro, ou herdeiros, nunca precisarão quitar as contas do falecido com seus bens pessoais.  Caso a dívida exceda o valor do patrimônio deixado em herança, a parte restante não será paga e nem poderá ser cobrada do herdeiro.  Na prática, se o falecido tinha um patrimônio de R$100 mil, mas a dívida era superior a isso, o excedente não poderá ser cobrado de ninguém.  No entanto, fica claro que a financeira ou empresa pela qual a pessoa devia em vida pode se habilitar para receber sua parte na herança, dividindo com os herdeiros.

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