Direito do Consumidor: companhias de energia elétrica devem ressarcir eletros danificados pela rede
Mobiliar uma casa é um investimento que, para muitos, ocorre ao longo de vários anos de intenso trabalho. Também, diferente de outras épocas, onde os produtos eram simples e por isso construídos com poucos componentes elétricos, agora os eletrodomésticos são cada vez mais tecnológicos e com poucas peças substituíveis.
Neste contexto não é incomum alguma situação onde simplesmente não há conserto diante de uma variação elétrica na rede que abastece as residências. No entanto, nestes casos é preciso observar a proteção legal que cobre o consumidor, dono do bem e traz obrigações para a companhia que fornece a energia elétrica.
O assunto foi abordado dentro do quadro “Direito do Consumidor”, em sua mais recente edição, que contou com a participação do orientador do Balcão do Consumidor de Passo Fundo, Franco Scortegagna. No quadro um ouvinte questionou qual a responsabilidade da companhia diante de um dano causado em seu eletrodoméstico.