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Balcão do Consumidor pode ser acionado se atraso na entrega de compras online passar 15 dias

Públicado em Por RD Uirapuru / Valdir Mello
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As compras online tiveram um aumento considerável durante a pandemia. Diversas empresas aderiram esse modo de compra e venda, sendo que no país foi registrado um crescimento de 122% no faturamento deste segmento em 2020, segundo a Câmara Brasileira da Economia Digital. No entanto, ao mesmo tempo que a demanda aumenta, os consumidores correm maior risco do não cumprimento nos prazos de entrega dos produtos.

No quadro Direito do Consumidor desta segunda-feira (1°), um ouvinte relatou que fez uma encomenda e houve atraso na entrega. Agora ele quer cancelar a compra e questionou quais seriam os seus direitos neste caso.

Conforme o orientador do Balcão do Consumidor de Passo Fundo, Dr. Franco Scortegagna, sempre é orientado ao cliente que se prevaleça o bom senso.

De acordo com Scortegagna, isso ocorre normalmente e muitas mercadorias acabam atrasando todos os dias, por isso é preciso verificar o prazo que foi estipulado para o produto ser entregue. Segundo o orientador, não vale a pena movimentar todo um órgão de defesa do consumidor ou judiciário se o atraso for de 4 dias ou uma semana, isso porque o processo para se obter algum tipo de indenização seria longo.

No entanto, Scortegagna afirma que, se o prazo passar 15 dias do que foi estipulado no site no momento da compra do produto, cabe uma denúncia ao Balcão do Consumidor. Após isso, o órgão entrará em contato com o fornecedor para verificar o que pode estar ocorrendo para causar um grande atraso na entrega do produto.

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