Advogada aprova a prorrogação da antecipação do auxílio-doença
O Governo Federal publicou ontem (29) uma portaria conjunta no Diário Oficial da União mantendo a antecipação do auxílio-doença em vigor no país. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceram que o segurado poderá optar pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio-doença ou pela antecipação do benefício. Em entrevista na Uirapuru, a advogada Jaqueceli Marasini, da Acadrolli Advocacia, aprovou a prorrogação da antecipação do auxílio-doença.
Ela explicou que em muitos municípios a perícia ainda não retornou, portanto o INSS definiu por manter a antecipação do auxílio-doença. Assim, no caso de Passo Fundo, onde a perícia está acontecendo, a advogada explicou que o segurado pode optar pelo que achar mais viável. Jaqueceli explicou que com a portaria para prorrogação da antecipação do auxílio-doença, todos os segurados poderão requerer o benefício. Anteriormente apenas aqueles que moram a mais de 70 quilômetros de uma agência com o serviço de perícia médica tinham acesso.
A antecipação de um salário-mínimo, de R$ 1.045, do auxílio-doença foi uma medida adotada para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. A ação foi tomada visando evitar aglomeração nas agências do INSS que tiveram o atendimento suspenso. A advogada lembra que o segurado que fizer a opção pela antecipação será notificado para agendamento da perícia médica destinada à concessão definitiva do benefício e pagamento da diferença devida, caso o beneficiário tiver direito a um valor superior ao salário-mínimo.
Para solicitar a antecipação do auxílio-doença, o segurado deve enviar, pelo “Meu INSS”, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. O perito médico precisará analisar o atestado para que o benefício seja concedido.