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Política

Coligação Unidos pelo Brasil tem dez dias para indicar o substituto

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que, em caso de morte de candidato, os partidos têm prazo de dez dias para fazer a substituição.

 

A coligação Unidos pelo Brasil pode escolher a candidata a vice, Marina Silva, para substituí-lo. Em caso de morte do candidato que for de coligação, a lei eleitoral dá preferência à substituição por outro do mesmo partido, neste caso, o PSB, e orienta para que a mudança seja definida por maioria absoluta dos partidos coligados.

 

A legislação também diz que é obrigação do partido dar ampla divulgação à troca de nomes e esclarecer o eleitorado sobre as mudanças da coligação. As regras para substituição de candidatos constam da Resolução 23.405, de fevereiro deste ano, e também permitem a troca de candidato caso o registro da candidatura tenha sido indeferido – inclusive por  ineligibilidade – cancelado ou cassado.

 

Nesses casos, a coligação tem até 20 dias antes do pleito para indicar o nome do substituto na chapa concorrente. Integram a coligação Unidos pelo Brasil PSB, Rede Sustentabilidade, PPS, PPL, PRP e PHS.