Coleurb entrega à ONG Amor mais de 130 mil tampinhas
Com o engajamento da comunidade de Passo Fundo, a Coleurb realizou, na terça-feira (4/1), a entrega de cerca de 130 mil tampinhas à ONG Amor, o que representa 389 quilos de material e um valor superior a R$ 900. Essa foi a segunda destinação dos materiais arrecadados com a campanha Tampinha Legal, com início em dezembro de 2020. Ao todo, já foram destinados mais de 300 mil tampinhas à instituição.
Para a diretora-presidente da Coleurb, Paula Bulla, o resultado da campanha é mérito da comunidade, que se movimentou e se engajou diante da iniciativa. “Esse tipo de ação, além de auxiliar quem mais precisa e contribuir para o meio ambiente, mostra o quanto somos solidários como sociedade”, enfatiza.
O presidente da ONG Amor, Milton Serpa Menezes, lembra que a entidade depende de várias fontes para manter o seu trabalho, dando suporte pedagógico, educacional e nutricional para crianças e adolescentes e que as tampinhas auxiliam no custeamento da manutenção da ONG. “Essas tampinhas, se não houvesse a campanha, provavelmente iriam acabar na rua. Com a doação, além de nos ajudar, faz com que elas tenham a destinação correta”, afirma.
A campanha Tampinha Legal segue em Passo Fundo, e os pontos de coleta da Coleurb continuam os mesmos: Loja Matriz (Av. Sete de Setembro, 97) e Loja de passagens Morom (R. Morom, 1.230).
Confira a lista de materiais que são arrecadados:
– Tampinhas plásticas:
– Produtos alimentícios;
– Produtos de higiene pessoal e doméstica;
– Bebidas (refrigerante, água).
O Tampinha Legal é uma parceria da Coleurb com o Instituto SustenPlást, que gerencia o projeto no Brasil.
ALERTA IMPORTANTE SOBRE O USO DE MÁSCARAS
Diante do aumento do número de casos de Covid, por causa da variante Ômicron, a Coleurb lembra a importância da utilização do item de proteção que é obrigatório pela Lei Federal Nº 14.019:
“Art. 3º-A. É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos”