Código de defesa do consumidor também inclui animais comercializados em lojas
Nesta quarta-feira, durante o quadro “Direto do Consumidor”, veiculado na Uirapuru, uma ouvinte contou que comprou um cachorrinho num estabelecimento como sendo da raça Yorkshare, porém, passados seis meses, descobriu que o animalzinho não era da raça desejada e, portanto, decidiu devolvê-lo para o estabelecimento.
Ela relatou que lhe deram um recibo, mas que ainda não recebeu o dinheiro de volta ou outro cachorrinho. De acordo com a advogada, Gabriele Machado, o Código de Defesa do Consumidor também inclui os animais comercializados em lojas, pois trata-se de uma relação de consumo. Ela orientou a ouvinte a tentar receber o dinheiro de volta ou procurar o Balcão do Consumidor ou Juizado Especial Civil.
A advogada também aproveitou para lembrar que as pet shop’s, também devem ficar atentas quando os animais são levados para receberam serviços, como o banho, por exemplo. Ela ressalta que se algo acontecer com o bichinho o estabelecimento é responsabilizado, salvo em casos em que consiga provar que não teve culpa e que o animal já tinha algum problema.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os animais de estimação, quando adquiridos em estabelecimentos, são considerados como “bem durável”, podendo ser substituído por outro da mesma raça, dentro de 90 dias. Além disso, a pessoa pode mover uma ação de dano moral, quando há uma forte relação de afeto entre o dono e o animal.