Código de Defesa do Consumidor estabelece que transportadora e loja tem responsabilidade em produtos danificados na entrega
Durante o quadro Direito do Consumidor desta semana, um ouvinte relatou que comprou um produto e ele chegou com defeitos. Ao reclamar com a transportadora, a mesma disse que ele deveria falar com a loja.
Conforme o professor de Direito do Consumidor da Escola de Ciências Jurídicas da UPF, Franco Scortegagna, nesse caso o Código de Defesa do Consumidor estabelece responsabilidade solidária de todos os agentes envolvidos. Ou seja, quaisquer falhas ou danos abrange não apenas quem manteve contato direto com o consumidor, mas também os fornecedores que tenham participado da cadeia de produção e circulação do bem.
Franco destaca que o consumidor deve entrar em contato imediatamente com a loja que ele efetuou a compra. A loja é responsável pela contratação dos transportadores, então é possível solicitar a troca do produto diretamente com o estabelecimento comercial. O comerciante tem até 30 dias para fazer a reparação do produto.
Se o problema não for resolvido no prazo máximo, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso ou solicitar a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.