Clientes devem ser ressarcidos em caso de danos à veículos dentro de estacionamento
Durante o quadro “Direito do Consumidor” da Uirapuru, a advogada, Gabriele Machado respondeu a uma dúvida levantada por um ouvinte. De quem é a responsabilidade de danos ocorridos em veículos que estão em estacionamentos de estabelecimentos comerciais? Ela registra que tanto em estacionamentos pagos, ou não, os donos dos estabelecimentos são responsáveis por danos nos automóveis, desde riscos, lataria amassada e até mesmo roubos.
Comuns em estabelecimentos comerciais que oferecem o serviço de estacionamento, placas com frases similares à “Não nos responsabilizamos por danos ou objetos deixados no interior do veículo” preocupa quem preza pela segurança de deixar o carro enquanto faz compras ou utiliza os serviços de shoppings, hipermercados e demais lojas.
Mas a advogada ressalta que empresas que oferecem o espaço são obrigadas, por Lei, a ressarcir consumidores que tiverem os veículos danificados. Os consumidores prejudicados devem registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia e mandar uma notificação por escrito à empresa responsável pelo estacionamento. Se não houver uma resposta em 10 dias, o cliente deve resolver o impasse por meio de uma ação judicial.