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Geral

Cliente não é obrigado a contratar garantia estendida, alerta Balcão do Consumidor

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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No momento da compra, muitas lojas oferecem ao consumidor a chamada garantia estendida. Trata-se de uma espécie de seguro, paga pelo consumidor, que passa a valer após o vencimento da garantia legal de 90 dias ou da garantia contratual, estipulada pelo fabricante.

 

Durante o quadro Direito do Consumidor de ontem (29), o coordenador do Balcão do Consumidor e especialista na área, Rogério Silva explicou que é preciso ficar atento, pois a adesão a garantia estendida não é obrigatória. Destacou que ela não pode ser colocada no contrato de venda sem o conhecimento do consumidor, cabe a ele contratá-la ou não.

 

Ainda, não pode ser atrelada a descontos ao produto, pois caracteriza como venda casada, o que é crime. Para quem for aderir a garantia estendida a contratação varia de 12, 24 ou 36 meses e o valor depende da seguradora e do produto.

 

Muitos consumidores acreditam que a garantia cobrirá qualquer dano do produto, mas a maioria contempla apenas os itens previstos na garantia de fábrica. Por isso é preciso ficar atento aos termos do contrato.