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Transporte

Cancelamento unilateral de voos por parte de empresas aéreas é passível de indenização para os clientes

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

Quem viaja de avião já está acostumado à prática de buscar adquirir as passagens aéreas com antecedência, visando o maior desconto. Ocorre que muitos ouvintes encaminham para a Rádio Uirapuru o questionamento do que fazer quando os voos contratados são cancelados por parte das empresas aéreas.

Em contato com o orientador Franco Scortegagna, que atua no Balcão do Consumidor, essa prática de cancelamento unilateral por parte das companhias aéreas gera ao consumidor o direito de indenização. Franco explica que esse consumidor não pode ser pego de surpresa com o cancelamento, pois sabe-se que a antecedência na compra dos bilhetes de passagens aéreas dá um considerável desconto no preço final e, após fazer a aquisição, o consumidor faz todo um planejamento, que acaba frustrado pelo cancelamento do voo.

Franco Scortegagna salienta que se o consumidor tiver pela frente esse cancelamento unilateral por parte da companhia aérea, deve fazer um contato com a empresa, registrar o protocolo junto ao SAC, buscar o Balcão do Consumidor para fazer o registro da demanda, contratar um advogado de confiança ou mesmo procurar o serviço do Juizado Especial Civel para mover uma ação indenizatória. Entretanto, quando a empresa fornece realocação em outro voo diverso àquele contratado, transporte alternativo, hospedagem e alimentação, aparece como mecanismo que reduz ou mesmo impede a indenização.

Mas ao ser surpreendido com o voo cancelado, o consumidor não pode deixar passar em branco, pontua Franco. Nesse sentido, o Balcão do Consumidor vem recebendo reclamações e registros, uma vez que as empresas aéreas estão entre as empresas mais demandadas, incluindo também perda de bagagens ou mesmo a superlotação.

A orientação para quem se sentir lesado é acessar ao Balcão do Consumidor no Campus 1 da UPF, localizado atrás da central do Aluno, portanto documentos pessoais, comprovante de residência, comprovante de pagamento do bilhete e dados do voo, para que se faça o registro. O Balcão do Consumidor busca contato com a empresa para saber porque esse voo foi cancelado.

Já a a indenização é um pedido na esfera judicial, em decorrência do transtorno que o consumidor sofreu pelo cancelamento unilateral do seu bilhete de voo. Compreende também danos morais e materiais, contabilizando gastos com hotel e transporte, além do dano à honra do consumidor, salienta Franco Scortegagna.