Cancelamento de eventos demanda adequação de contrato
A Pandemia forçou o cancelamento de diversos eventos para evitar a disseminação do vírus. Durante o quadro Direito do Consumidor, na manhã da última segunda-feira na Uirapuru, o assunto foi abordado por ouvintes com o orientador do Balcão do Consumidor, Franco Scortegagna.
Franco explicou que é importante estar atento a uma coisa durante o cancelamento de eventos: a pandemia não foi culpa de ninguém. A maioria dos contratos estipula cláusulas de multas em situações de quebra do compromisso de uma das partes.
No caso da pandemia simplesmente não foi possível realizar o evento e muitos casos por conta de uma lei municipal ou estadual. A orientação de quem já pagou é procurar os organizadores dos eventos e tentar uma solução racional. Esta solução pode ser uma remarcação da data, devolução do dinheiro ou outra alternativa. Este é o caminho mais fácil antes de uma ação judicial.
Em agosto do ano passado foram publicadas as regras de cancelamento de eventos durante a pandemia, por parte do Governo Federal. Dentre as regras destaca-se a possibilidade de devolver o dinheiro em caso de cancelamento ou adiamento.
Se o show, o espetáculo, a palestra, enfim, se o evento for cancelado definitivamente, aí a empresa tem até um ano, após o fim da pandemia, para devolver o dinheiro, descontadas as taxas de serviço.