Skip to content

Geral

Campanhas eleitorais começam a ganhar as ruas e as redes sociais na internet

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
Imagem não disponível

Começou neste domingo a campanha eleitoral nas ruas e na internet. No rádio e na televisão, a propaganda institucional de candidaturas e partidos está proibida desde o dia 1º – o horário eleitoral gratuito começa somente em 19 de agosto. 

 

O período das campanhas é marcado por uma série de normas que buscam dar igualdade de oportunidade às candidaturas. A legislação eleitoral determina, por exemplo, o tamanho dos cartazes com o nome de candidatos, os locais onde eles podem ser afixados e os horários para a realização de comícios.

 

Também é definida por lei a atuação de agentes públicos nas campanhas e o tipo de ação vedada. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o erro mais comum nas campanhas é a instalação de outdoors com propaganda de candidatos, o que é expressamente proibido.

 

Outras irregularidades também muito registradas nesse período são: carros de som com adesivos e faixas por todas as partes e o uso de propaganda em bens públicos, como postes e viadutos, e em locais como praças e parques. Nesse ano está autorizado o uso de cavaletes ao longo de vias públicas desde que não seja impedida a passagem de veículos e pessoas.

 

Para comícios, é permitido o uso de aparelhagem de som entre 8h e 24h. Na sede dos partidos, auto-falantes podem ser usados até 22 horas. Na internet, é autorizada propaganda no site do candidato ou do partido, desde que a Justiça Eleitoral seja informada, ou por meio de encaminhamento de mensagem eletrônica, em blogs ou redes sociais.

 

Candidatos são proibidos de participar da inauguração de obras públicas. Pela Lei Eleitoral, fica a cargo dos membros dos tribunais eleitorais e do Ministério Público fiscalizar o cumprimento da legislação pelos juízes e promotores eleitorais das instâncias inferiores.

 

O TSE pede a colaboração da população para fazer denúncias de irregularidades, informando as autoridades policiais, Promotoria Eleitoral e Juiz Eleitoral.