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Geral

Caminhoneiro é flagrado após dirigir 20 hs seguidas

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Em Passo Fundo, na tarde de ontem, no km 292 da BR 285, após receber denúncia de usuários da rodovia acerca da conduta suspeita de seu condutor, a Polícia Rodoviária Federal abordou um caminhão Iveco, do tipo combinação de transporte de veículos, popularmente conhecido por “cegonha”.

Ao verificar o cronotacógrafo do veículo, constatou-se que o motorista, um homem de 33 anos, morador de Itaguara/MG, estava na direção há mais de vinte horas, sendo que nesse período descansou somente por uma hora, em descumprimento à Lei 12.619/2012, que regulamenta a jornada de trabalho do motorista profissional.
Perguntado pelos policiais, o condutor respondeu que saiu de Betim/MG às 20h de ontem, dirigiu por toda a noite e parou às 7h da manhã para “descansar”.

Uma hora depois, retomou a viagem. Salientou que, para realizar suas refeições, consome lanches no próprio veículo, para “não perder tempo”.
O motorista foi multado em R$ 127,69, levou cinco pontos em sua habilitação, teve o veículo retido até completar o descanso obrigatório e somente será liberado para retomar a sua viagem na manhã do dia seguinte.

O Chefe da 8ª Delegacia PRF, com sede em Passo Fundo, Insp. Carlos Wolnei Bonaldi Borges, alerta que a lei que disciplina a jornada de trabalho do motorista profissional está em pleno vigor, sendo que o motorista deve observar um intervalo de trinta minutos a cada quatro horas na direção e descansar por um período de onze horas a cada vinte e quatro horas de trabalho, sendo obrigatório que nove dessas sejam ininterruptas, sob pena de multa e retenção do veículo.