Câmara aprova, em primeiro turno, proposta que altera critérios de emendas impositivas
A Câmara de Vereadores de Passo Fundo aprovou em primeiro turno, na sessão plenária de quarta-feira, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2023 do Gabinete do vereador Altamir da Silva dos Santos, o Professor Gringo (PDT). Esta discussão passou pela análise da Comissão Especial para Alteração da Lei Orgânica Municipal, obtendo parecer favorável do relator, vereador Rodinei Candeia (Republicanos). A proposta prevê alteração em trecho do artigo 155-A e acrescenta um parágrafo no mesmo artigo da Lei Orgânica. A matéria ainda deve retornar ao plenário para nova votação, num prazo de dez dias, conforme artigo 243 do Regimento Interno.
Se aprovado também em segunda votação, o trecho passa a vigorar com a redação disciplinando que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. Atualmente, o limite é de 1,2%.
O projeto também estabelece a obrigatoriedade de, no prazo de até 60 dias após a publicação da lei orçamentária, ocorrer a divulgação, no portal transparência do município, dos dados relativos à execução orçamentária e financeira de recursos destinados pelas emendas parlamentares impositivas.
A segunda proposição aprovada foi a Moção nº 7/2024, do Gabinete do vereador Evandro Meireles (PSDB), de apoio a Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul – Farsul. Em sua justificativa, Meireles explica que a entidade representa os anseios do setor do agronegócio no Rio Grande do Sul, em especial no momento delicado que enfrenta o estado devido às enchentes. “Muitas das regiões afetadas dependem diretamente da atividade agrícola para a recuperação econômica e social. Deste modo, manifestamos nosso apoio, pois acreditamos que um dos primeiros passos para a recuperação de nosso Estado passará pela recuperação do agronegócio”, ressalta.
A terceira matéria aprovada foi a Moção nº 8/2024, do Gabinete da vereadora Janaína Leite Portella (MDB), de apoio para anistia das parcelas da Dívida Pública do Estado do Rio Grande do Sul com a União. Segundo Janaína, o objetivo é “apoiar o movimento que solicita a anistia das parcelas da dívida pública do estado do Rio Grande do Sul e de seus municípios com a União, pelo período de trinta e seis meses, a fim de proporcionar alívio nas finanças. Essa medida é urgente para a mitigação e enfrentamento dos danos decorrentes da calamidade pública ocorrida na região”. A parlamentar ressalta que a simples suspensão das parcelas conforme aprovado no PLC 85/2024 pelo Senado Federal, com a incorporação dos valores suspensos ao saldo devedor no final do período, trará novos problemas aos entes afetados pela calamidade pública no momento da retomada desses pagamentos. Isso resultará em um montante de difícil equacionamento, cujos efeitos serão sentidos pela população por meio das restrições impostas aos serviços públicos fornecidos por esses entes.