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Política

Câmara aprova a criação de regime de previdência complementar para novos servidores públicos

Públicado em Por RD Uirapuru / Zulmara Colussi

Com 13 votos favoráveis e cinco contrários, os vereadores aprovaram o projeto que modifica a regulamentação do regime de previdência complementar aos servidores municipais de Passo Fundo. A proposta determina o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência e autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar.  A contribuição da pessoa será paritária com a do Município, não excedendo em 8,5% como o limite máximo estipulado.

Segundo a proposta, o valor dos benefícios de aposentadoria e de pensão pagos pelo Regime Próprio de Previdência Municipal aos servidores não poderão exceder o limite máximo dos benefícios fixados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A criação de regime de previdência complementar a todos os servidores públicos é uma exigência da emenda constitucional 103/19.

A instituição do regime complementar também vai colaborar para uma educação previdenciária e financeira, facilitando o planejamento futuro. Vai permitir também a portabilidade das receitas, e o resgate parcial na aposentadoria.

O regime de previdência complementar será administrado por entidade fechada de previdência complementar. Este novo modelo não se aplica aos atuais servidores, mas aqueles que ingressarem no serviço público a partir da data de publicação da lei.

 Contratação de médicos

Outra matéria aprovada trata da contratação por tempo determinado de profissionais médicos especializados, ou cursando especialização em pediatria.  Os novos profissionais atuarão no Pronto Atendimento Pediátrico 24 horas,que atende 1.060 crianças em média mensalmente.

O município estima triplicaro atendimento assim que iniciar as atividades do Hospital Dia da Criança, previsto para o primeiro trimestre de 2022. Os profissionais contratados deverão cumprir jornadas semanais que variam entre seis (6) e 42 horas, limitando a carga mensal máxima a 1.980 horas. A contratação será pelo período de 12 meses a partir da assinatura dos contratos.