Câmara analisa projeto que dispensa multa e juros para pagamento de impostos municipais atrasados
Começa a tramitar nessa segunda-feira na Câmara de Vereadores o projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, que dispensa a incidência de multa e juros para quem deve impostos municipais, como IPTU, ISS entre outros, até o dia 31 de dezembro de 2014. A prefeitura justifica a proposta com objetivo de estimular os contribuintes a quitar os débitos e assegurar arrecadação aos cofres públicos.
Além disso, sustenta que mesmo que o município esteja em continuado crescimento e desenvolvimento, a economia globalizada está trazendo reflexos negativos, em nível nacional, gerando redução na arrecadação, principalmente de estados e municípios. Se aprovado pela Câmara, o projeto permitirá isentar de multa a juros contribuintes inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança judicial ou não. As faixas definidas vão de 100% de isenção para quem pagar em parcela única e à vista, até 40% a quem parcelar em, no máximo, 6 meses. A partir da entrada em vigor da lei, a isenção de multas e juros terá vigência pelo prazo de 3 meses.