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Geral

Cálculo dos valores da venda da área de lazer da Brahma já está em andamento, mas prazo para pagamento ainda não foi informado

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

Os ex-funcionários da Brahma seguem na expectativa pelo repasse dos valores referentes à venda do antigo ginásio e da área de lazer da companhia, localizada no município. A venda do imóvel foi aprovada em assembleia realizada em 2023, após anos de inatividade da empresa na cidade. A fábrica encerrou suas atividades locais em 1997.

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação informou que parte da sede campestre, incluindo o ginásio, permaneceu sob responsabilidade dos trabalhadores, já que estes contribuíram diretamente para a construção do espaço.

O terreno foi vendido por R$ 6 milhões a uma incorporadora local, e o valor foi pago integralmente, em parcelas. A construtora já tem autorização para utilizar a área, e o montante está devidamente aplicado e assegurado. No entanto, a distribuição do dinheiro ainda não foi possível, pois o escritório de advocacia responsável, junto com a associação dos ex-funcionários estão nos próximos dois meses elaborando os cálculos para depois distribuir os valores a cada um dos funcionários.

Assim que essa etapa for finalizada, uma nova assembleia será convocada para definir os critérios de divisão dos valores. Como os tempos de serviço variam entre os cerca de 600 beneficiários, os percentuais a serem recebidos também serão proporcionais às contribuições de cada um durante o período em que trabalharam na empresa.

Para agilizar o processo, a Associação dos Ex-funcionários da Brahma publicou um edital na Rádio Uirapuru, convocando os antigos trabalhadores a regularizarem sua situação junto à entidade até o dia 30 de junho de 2025. A partir dessa data, os advogados da Associação iniciaram os cálculos dos valores, com base nos registros formais de trabalho.

Os pagamentos seguirão as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Associação. Caso o titular do direito tenha falecido, o valor será destinado ao cônjuge ou, na ausência deste, aos filhos, desde que a relação familiar seja comprovada por meio de documentação legal.