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Agronegócios

Cadastro rural: agricultores devem ficar atentos ao prazo de regularização

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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No Uirapuru Ecologia deste sábado, o assunto foi a nova normativa, aprovada no mês de maio, pelo Ministério do Meio Ambiente,  que detalha as regras para a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR). 

 

A normativa estabelece que todos os imóveis rurais devem ser inscritos no CAR até o dia 6 de maio de 2015, prazo que pode ser prorrogado por mais um ano.

 

O texto define como imóveis rurais áreas que se destinem a exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial. As informações serão colocadas no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), que já está disponível no site do CAR.

 

De acordo com o engenheiro agrimensor Leodocir Kaiser , caso os agricultores não cumpram o prazo poderão pagar multas que variam de R$ 1 mil reais até R$ 1 milhão de reais, dependendo do tamanho da propriedade.

 

Ele cita como vantagens de  realizar o cadastramento, o aumento de crédito, oferecido pelo Banco Central, em 15% e ainda ter 20 anos para sanar passivos ambientais, lembrando que quem não fizer o CAR e for autuado será penalizado na hora.

 

Para quem não tem acesso à internet, o governo federal está disponibilizando para as cooperativas e sindicatos rurais pendrives com o Sicar, para que seja possível fazer o cadastro em um programa offline nos moldes da declaração de imposto de renda.