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Cidade

Burocracia e descumprimento de lei nacional dificultam liberação de corpos para velórios em Passo Fundo

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Em setembro desse ano entrou em vigor a Lei Federal 13.484 que permite a realização do registro de óbito no local de falecimento ou no local de residência do falecido, antes do sepultamento. Essa medida teve como objetivo diminuir a burocracia e dar mais agilidade no processo de liberação do corpo para os atos fúnebres pelos familiares.

 

É comum em grandes polos de saúde, como é o caso de Passo Fundo, milhares de pessoas que aqui buscam atendimento hospitalar e que acabam falecendo, gerando aos familiares já sentidos pela dor da perda, transtornos para que o corpo possa ser transladado e sepultado na cidade de origem.

 

No entanto, em Passo Fundo, essa legislação nacional não está sendo respeitada, conforme denúncia feita por um empresário do ramo funerário. José Ademar Melo, da Funerária Marauense, procurou a reportagem da Uirapuru e citou que se uma pessoa falecer em Passo Fundo após o plantão do cartório, que encerra a 1h, o corpo somente é liberado para que a funerária possa encaminhar o velório e sepultamento após às 8h, aumentando o sofrimento das famílias e gerando dificuldades para quem trabalha nesse setor.

 

Afirma que a Central de Óbitos da Prefeitura não está respeitando a lei e exige a apresentação da certidão de óbito para a liberação do corpo. Revelou que dependendo da cidade de origem do falecido, entre o translado e a preparação para o velório pode ocorrer uma espera de 12h.

 

Secretaria admite problema, mas afirma cumprir determinação estadual

 

A Central de Óbitos de Passo Fundo é um órgão vinculado a Secretaria Municipal dos Transportes e Serviços Gerais, sendo responsável pela liberação de cadáveres para as funerárias. O secretário Cristian Thans admitiu o problema e os transtornos causados principalmente quando se trata de uma pessoa de fora de Passo Fundo.

 

Segundo ele, embora exista uma legislação nacional que autoriza o registro da certidão de óbito na cidade de origem da pessoa falecida, a prefeitura foi notificada e está cumprindo com uma norma da Secretaria Estadual da Saúde, que exige a apresentação da certidão para que o translado do corpo seja autorizado.

A oficiala responsável pelo Cartório de Registro Civil de Passo Fundo, Fernanda Ghelen Braga, disse que o órgão mantém plantão para óbitos de segunda a sexta até 1h da manhã e de 24 horas em finais de semana e feriados. Esse horário vem sendo seguido há mais de um ano, por autorização judicial.

 

Destacou que a função do cartório é tão somente a de registrar óbitos, desde que a documentação esteja em ordem. Diz que não existe obrigação de fazer o registro em Passo Fundo, caso o falecido resida em outro município e que está buscando junto ao Ministério Público entendimento sobre essa questão e a aplicação correta da lei.