Balcão do Consumidor alerta: nem todos os débitos são extintos quando o titular falece
Durante o quadro “Direito do Consumidor” desta segunda-feira (13), no programa Hora Mais, muitos ouvintes questionaram sobre dívidas contraídas por pessoas que já faleceram. Uma senhora relatou que o marido financiou um carro, mas foi a óbito antes do encerramento das parcelas e hoje ela não consegue pagar a mensalidade que é de R$ 700. Ela questionou o que poderia ser feito nessa situação.
O orientador do Balcão do Consumidor, Franco Scortegagna explicou que o financiamento é regulamentado por um contrato, com cláusulas onde constam todas as informações sobre o aporte. É preciso verificar se o titular contratou um seguro. Havendo, a seguradora deve ser comunicada para quitar o débito junto a financeira.
Scortegagna contou que em algumas dívidas o débito é extinto com o falecimento do devedor, mas em outras os herdeiros têm que arcar com o valor, que passará a ser regulamentado pelo Código Civil.
O orientador disse que o familiar do titular pode fazer a consulta junto ao banco e a financeira, com a apresentação da certidão de óbito. Mas quem precisar de orientação pode se dirigir ao Balcão do Consumidor, que fica no Campus III da UPF, no Centro. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h30.