Averiguar superlotação de ônibus intermunicipais é obrigação do Ministério Público, afirma especialista
Um dos temas discutidos nesta quarta-feira, dia 15, no quadro “Direito do Consumidor” na Uirapuru foi a situação que os passageiros enfrentam na hora de utilizar os ônibus intermunicipais. Diariamente ouvintes entram em contanto com a Uirapuru para reclamar de superlotação, onde passageiros viajam em pé, com bancos quebrados, falta de cinto de segurança, entre outros problemas.
Segundo a advogada, Gabriele Machado, especialista em Direito do Consumidor, como os passageiros têm uma relação de consumo com as empresas de ônibus intermunicipais, esse serviço é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor e também por leis especiais, que devem ser cumpridas. Em determinados casos são proibidas a viagem de passageiros em pé.
A advogada salienta que tanto o Procon Municipal, como até mesmo Ministério Público, tem que averiguar a situação, pois trata-se da segurança de pessoas. Segundo ela, a legislação é muito boa e contempla os casos, porém a falha está na fiscalização.
Os consumidores devem reclamar nos órgãos responsáveis, como Procon, Balcão do Consumidor e Ministério público, para que as medidas necessárias sejam tomadas. Na última segunda-feira, dia 13, o Procon do Rio de Janeiro apreendeu mais de 30 ônibus durante vistoria para garantir a segurança dos passageiros.