Autor de ataque a escola em Estação ficará internado por no máximo três anos por ser menor de idade
Mesmo com a gravidade do que aconteceu na Escola Maria Nascimento Giacomazzi, na semana passada, quando um adolescente de 16 anos entrou no local, matou a facadas uma criança e feriu outras três pessoas, ele não deverá ter uma pena longa. Se o jovem fosse maior de idade, poderia ser condenado a uma pena aproximada superior a 100 anos de reclusão. No entanto, como ele não atingiu a maioridade, o infrator é julgado com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A investigação do ataque à Escola, em Estação, ocorrido no dia 8 de julho, foi concluída pela Polícia Civil. O caso será remetido ao Ministério Público (MP) nesta quinta-feira (17).
O delegado responsável pelo caso, Jorge Fracaro Pierezan, de Getúlio Vargas, explicou que o adolescente de 16 anos foi responsabilizado pelo ato infracional equiparado a homicídio consumado pela morte de Vitor André Kungel Gambirazi, de nove anos, além de tentativas de homicídio praticadas contra outras duas crianças e uma professora. Detalhes sobre a possível causa do ataque não foram divulgados, nem se houve a participação de mais pessoas. Além disso, o conteúdo encontrado no celular do adolescente também não foi repassado à imprensa.
A reportagem policial da Rádio Uirapuru entrou em contato com especialistas da área do direito para entender melhor o que essa responsabilização significa e quais as consequências. Quando ocorre um fato envolvendo adolescente, a legislação brasileira trata ele como infrator. Menor ou adolescente infrator. E não se diz processo crime, mas sim apuração de ato infracional. Equiparado quer dizer que responde pelo homicídio que está no Código Penal, mas ao invés de se dizer que será aplicada uma pena, se diz que será aplicada uma medida sócio educativa.
No Brasil, o artigo 121 do Código Penal (CP) trata do crime de homicídio, que é a ação de matar alguém. Para adolescentes, a lei que rege a responsabilização por atos infracionais, incluindo o homicídio, é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A internação, medida privativa de liberdade, é aplicada em casos de atos infracionais graves, como o homicídio, com prazos e critérios específicos. O § 3º do artigo 121 do ECA estabelece que a internação de adolescentes não pode exceder o prazo de três anos. Desse modo, em três anos, o adolescente poderá voltar a liberdade, mesmo o crime tendo tamanha gravidade e repercussão.
A exceção seria uma internação psiquiátrica, porém para isso é necessário um laudo que comprove tal situação. Conforme os especialistas, a internação ocorre logo nas primeiras semanas ou meses e não após cumprida a medida socioeducativa de três anos.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, caso seja determinado tratamento psiquiátrico para o adolescente submetido à medida socioeducativa de internação, ele deverá ser contabilizado no prazo máximo de três anos aplicável a essa restrição de liberdade, nos termos do artigo 121, parágrafo 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).