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Geral

Aumento de feminicídios reacende debate sobre eficácia das medidas protetivas

Públicado em Por RD Uirapuru / Sabrine Paludo

O grande número de feminicídios registrados no início de 2026 no Rio Grande do Sul tem gerado forte comoção e ampliado o debate sobre os mecanismos de proteção às mulheres. Casos recentes, como a morte de uma ex-vereadora em Nova Prata, de uma mulher em Mostardas e de uma jovem de 24 anos em Ijuí, reacendem a discussão não apenas sobre a violência em si, mas também sobre a efetividade das medidas protetivas previstas em lei. Diante desse cenário, ouvintes da Uirapuru encaminharam questionamentos sobre como funcionam essas medidas, quando são aplicadas e por que, em alguns casos, não conseguem evitar desfechos trágicos.

Sobre o assunto, a Uirapuru conversou com a advogada e coordenadora do Projur Mulher e Diversidade, professora Dra. Josiane Petry Faria, que esclareceu os principais pontos relacionados às medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.  Segundo a professora, as medidas protetivas são medidas cautelares destinadas a proteger a mulher em situação de risco. Elas podem ser solicitadas junto à Brigada Militar ou à Polícia Civil, a partir do registro de ocorrência, mesmo que não tenha havido, necessariamente, a configuração de um crime. O principal requisito é que a mulher se sinta em perigo ou tenha sua integridade física ou psicológica ameaçada.

As medidas podem variar conforme o caso. Entre elas estão a proibição de aproximação e de contato, o afastamento do lar, e em situações mais graves, até mesmo a prisão do agressor. Embora tenham caráter provisório, a Lei Maria da Penha não estabelece prazo fixo de validade. O período é determinado pelo juiz conforme a situação concreta. Em relação à prorrogação, não é necessário que ocorra um fato novo, mas é preciso demonstrar que a situação de risco permanece.  A renovação deve ser solicitada ao Poder Judiciário antes do vencimento da medida.

A advogada também esclareceu que, após concedida a medida protetiva, ela só passa a ter validade quando as partes são formalmente intimadas, especialmente o agressor. Por fim, Josiane destacou que a medida protetiva não é um escudo absoluto contra a violência, mas representa uma proteção institucional. Ela demonstra que o caso passou a ser de conhecimento do Estado e garante prioridade no atendimento policial. O descumprimento da medida configura crime, com pena que pode chegar a cinco anos de prisão, podendo resultar, inclusive, na detenção do agressor.