Atrasos em contas podem gerar multas e juros, mas consumidor deve antes tentar negociar com credores
Nos últimos meses a crise financeira que assola o país tem aumentado o número de inadimplentes nas mais diferentes modalidades. Se antes as dívidas eram com o Banco, agora muitas pessoas estão com débitos em contas simples, como crediário, serviços mensais e outros.
Uma dúvida levantada durante o quadro Direito do Consumidor, na Uirapuru, foi a cobrança de multas e juros nestes casos. Conforme uma ouvinte, ela estava com um atraso de uma parcela, no valor de R$ 50, mas a empresa cobrou mais de R$ 100, sob a alegação de juros e multas. A ouvinte questionou se isso é legal.
Explicando sobre o assunto, o especialista em direito do consumidor e coordenador do Balcão do Consumidor, Rogério Silva destacou que é normal a cobrança de multas e juros, desde que não ultrapasse um valor tolerável em relação ao débito.
A recomendação é, em tempos de crise, negociar a quitação de débitos com os credores, cortando ao máximo as multas e juros, pois é de interesse do comerciante receber.