Atrasar parcelamento de dívidas não obriga consumidor a pagar o valor total renegociado
O quadro “Direito do Consumidor”, veiculado na Uirapuru na manhã de ontem (8), discutiu uma prática, usual no comércio, que gera muita polêmica e dúvidas: o reparcelamento de dívidas. Uma ouvinte relatou o seu caso, em que após reparcelar sua dívida, em 10 meses e ter pagado oito parcelas, mais uma vez, por ter perdido o emprego, atrasou o pagamento.
Quando chegou à loja, para negociar e quitar as duas parcelas restantes foi informada que teria que pagar tudo de novo, o valor total renegociado. A advogada, especialista em Direito do Consumidor, Gabriele Machado explica que, de fato, algumas lojas quando fazem a negociação entendem que uma nova dívida, um novo contrato é firmado, por isso colocam essa cláusula nos contratos, de que em atraso recorrente, a dívida volta a ser cobrada em sua totalidade. No entanto, especialmente no caso da ouvinte, recorrendo via judicial, a grande maioria dos juízes segundo reforça a advogada, não concorda com a cláusula. Principalmente em casos que, praticamente, toda a dívida já foi quitada.
Outro assunto abordado foi a perda de notas ficais de produtos que ainda estão na garantia. Nesses casos Gabriele orienta que os consumidores procurem os estabelecimentos, para solicitar uma segunda via. Ela frisa que é muito importante ter cuidado com as notas e guardá-las por todo o período da garantia.