Atenção para o que pode na véspera e no domingo de eleição
Algumas regras precisam ser cumpridas neste final de semana das Eleições 2022. Confira quais são:
Sábado, 1º de outubro – véspera de eleição
- Na véspera da eleição, podem ser distribuídos folhetos, adesivos e outros impressos até as 22h;
- Podem caminhadas, carreatas ou passeatas, acompanhadas ou não de carro de som;
- Podem ser utilizados alto-falantes e amplificadores de som, entre 8h e 22h, devendo ser obedecidas as distâncias de hospitais, escolas, igrejas e teatros.
Domingo, 2 de outubro – dia do 1º turno
- É crime, no dia da eleição, a arregimentação de eleitor e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e de suas candidatas ou candidatos, incluindo a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos na internet e redes sociais. A punição é detenção de seis meses a um ano e multa;
- Também é proibido espalhar material de propaganda no local de votação (santinhos) ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, sujeitando-se os infratores a multa e apuração criminal;
- É proibida, ainda, a aglomeração de pessoas ou manifestação coletiva com vestuário padronizado, com propaganda eleitoral, até o término da votação;
- É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas (esses itens, porém, não podem ser distribuídos por candidatos e partidos).
Denúncias
As denúncias de irregularidades na propaganda poderão ser feitas pelo Aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para download em celulares e tablets.