Atenção: já estão valendo as novas regras para solicitação de Seguro Desemprego
Já começaram a valer as novas regras de concessão do seguro-desemprego. A partir das alterações previstas na Medida Provisória (MP) 665, conforme explica a advogada trabalhista, Luciane Amaro, o trabalhador terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores, na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores.
A partir do terceiro pedido segundo frisa Luciane Amaro, o período voltará a ser de seis meses. Pelas novas regras, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas do seguro-desemprego se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses.
Na segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado por 24 meses, no mínimo. A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, quem trabalhou entre seis e 11 meses recebe três parcelas.
Para ter direito a quatro parcelas do seguro-desemprego, o trabalhador deverá ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para receber cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses.
Para a advogada, as alterações são positivas e foram criadas para conter o desvirtuamento da instituição, pois com pleno emprego o governo teria gasto, ano passado, 19 milhões em pagamentos do benefício.
No caso do abono salarial, o tempo mínimo de carteira assinada que o trabalhador precisa ter passará de um mês para, no mínimo, seis meses ininterruptos.
A concessão da pensão por morte terá carência mínima de dois anos de casamento ou união estável. No caso do auxílio-doença, o prazo a ser pago pelo empregador será estendido de 15 para 30 dias, antes que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a arcar com o auxílio-doença.