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Segurança

Arma registrada junto a Polícia Federal para uso em residência não pode ser utilizada na rua, explica delegado

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

Na madrugada desta sexta-feira (14), a Brigada Militar3°RPMon efetuou a prisão em flagrante de um indivíduo por porte ilegal de arma de fogo na Rua Independência, Centro de Passo Fundo. Segundo informações, a Brigada Militar constatou, durante patrulhamento, que em frente a uma boate havia uma caminhonete com som veicular em volume excessivo causando perturbação do sossego a moradores locais.

Durante a revista veicular, foi localizado na porta do veículo uma pistola que era registrada, porém, o indivíduo não tinha o porte. Diante dos fatos, o veículo foi recolhido e contra o acusado foi lavrado flagrante afiançável no valor de R$ 10 mil.

Em entrevista na Uirapuru, o delegado da Polícia Federal, Sandro Bernardi, explicou que o processo para ter uma arma não é simples. De acordo com ele, existem dois procedimentos onde o cidadão pode ter arma registrada junto a Polícia Federal. No primeiro caso, se a pessoa querer adquirir uma arma para ter na residência, precisa fazer um pedido de autorização de aquisição de arma de fogo junto a Polícia Federal e, somente após ter essa autorização expedida, poderá comprar a arma e levá-la para casa.

Conforme o delegado, essa autorização serve apenas para o cidadão ter a arma dentro da residência, não podendo circular com ela na rua, porque pode acontecer o mesmo que ocorreu na madrugada de ontem (14). Caso isso ocorra, a pessoa pode ser autuada em flagrante por porte ilegal de arma de fogo.

Já o porte, conforme Bernardi, é outra questão mais restrita. Para ter o porte, o cidadão precisa possuir todos os requisitos de aquisição, que é ser brasileiro ou estrangeiro permanente, ter idade mínima de 25 anos, declaração de necessidade, comprovação de idoneidade, análise de histórico policial, ocupação lícita comprovada, residência correta, além da capacidade técnica de tiro avaliada por um instrutor e a capacidade psicológica avaliada por um psicólogo credenciado.

O delegado também revela que mais dois adicionais são cobrados para o porte de arma: o cidadão tem que mostrar efetiva necessidade em duas situações, que é exercer uma atividade profissional de risco ou ter sua integridade física ameaçada concretamente. Por isso, Bernardi afirma que muitas pessoas entram com um pedido de porte que não é deferido, por ter requisitos não atendidos, principalmente um destes dois adicionais.