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Geral

Aposentados não são obrigados a pagar anuidade a conselhos profissionais

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Durante o quadro “Direito do Consumidor” uma auxiliar de enfermagem relatou que está aposentada há cerca de três anos, porém continua recebendo os boletos de cobrança de anuidade do COREN (Conselho Regional de Enfermagem). A advogada Gabriele Machado lembra que os profissionais devem ficar atentos quando vão se aposentar ou parar de realizar a atividade por algum motivo. 

Ela explica que o conselho não tem como identificar quem não está mais atuando na área. Portanto, o profissional deve avisar o órgão que está se afastando da atividade profissional. Ela registra que a pessoa deve reunir a documentação e abrir processo administrativo para evitar que continue recebendo cobrança indevida. Segundo a advogada, caso a pessoa não consiga se isentar da cobrança da anuidade basta abrir um processo judicial. 
De acordo com o COREN-RS, o profissional poderá solicitar o cancelamento de sua inscrição junto ao Conselho, quando não estiver mais atuando na área, devido à aposentadoria; por decisão pessoal de não mais exercer a profissão ou em razão de alteração de categoria com mudança de função.