Após fiscalização do MP, Vigilância e Brigada Militar, defesa diz que entrada no imóvel foi ilegal
A defesa da família alvo da fiscalização realizada na manhã dessa quinta-feira (13), em Passo Fundo, se manifestou após a ação do Ministério Público, da Vigilância Sanitária e da Brigada Militar que resultou na apreensão de carnes impróprias e produtos irregulares em um imóvel localizado na rua Benjamin Constant, entre as ruas Uruguai e Lava Pés.
Mais cedo, conforme informações apuradas pela Rádio Uirapuru, equipes de fiscalização encontraram carnes de caça, linguiças irregulares e alimentos sem procedência. Todo o material foi apreendido e a ocorrência segue em análise pelos órgãos oficiais.
Em nota enviada à imprensa, a defesa afirma que os agentes públicos entraram no imóvel de forma ilegal, alegando estarem verificando uma denúncia de maus-tratos a idoso, mas sem autorização judicial ou administrativa. Segundo os advogados, a ação foi “irregular” e teria violado a garantia constitucional de inviolabilidade do domicílio.
A defesa também sustenta que a denúncia seria inverídica e teria sido feita por um familiar interessado no patrimônio ligado ao imóvel. Segundo o documento, todos os alimentos apreendidos estavam refrigerados, conservados adequadamente e com notas fiscais apresentadas aos fiscais, o que, segundo os advogados, comprovaria sua origem lícita. Já os objetos de caça e pesca encontrados fariam parte do acervo de um idoso de 91 anos, mantidos como itens de coleção em um galpão separado da residência.
Os representantes legais afirmam ainda que a divulgação preliminar das informações teria causado prejuízos à imagem dos envolvidos, por não refletir integralmente a versão da família.
LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA:
NOTA À IMPRENSA
A defesa da família destaca que a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural recebeu ofício do Ministério Público solicitando tão somente uma apuração, decorrente de denúncia anônima encaminhada pelo CREAS.
Registramos que os agentes municipais adentraram no imóvel de forma ilegal, sob a justificativa de averiguar denúncia de maus-tratos a idoso, sem qualquer autorização judicial ou administrativa que legitimasse o ingresso. A atuação vem revestida de irregularidade e arbitrariedade, em afronta às garantias constitucionais de inviolabilidade do domicílio.
Importa ressaltar que a denúncia inverídica é decorrente de suposta atitude ardilosa realizada por um familiar que possui interesse nos direitos patrimoniais em relação ao imóvel vinculado à ocorrência.
Ainda que a entrada tenha ocorrido de maneira indevida, a defesa esclarece que todos os alimentos apreendidos se encontravam refrigerados e conservados em ambiente adequado e higiênico, possuindo, inclusive, notas fiscais apresentadas aos agentes municipais para comprovar sua origem lícita. Prova disso é que não restou imputada condutas criminais em relação à inspeção da PMPF, permanecendo como objeto de apuração administrativa, que visa unicamente a regulamentação documental junto aos órgãos de fiscalização. Da mesma forma, os objetos de caça e pesca apreendidos fazem parte de acervo de um senhor de 91 anos, cuja senilidade impede do exercício de qualquer atividade irregular, servindo apenas como objetos de coleção, armazenados em um galpão, isolado do local dos fatos.
Por fim, a defesa manifesta respeito à imprensa, reconhecendo sua relevância em um Estado Democrático de Direito e sua função essencial na difusão de informações à sociedade. Todavia, a divulgação precipitada de dados preliminares, durante o andamento da ocorrência, ocasionou prejuízos à imagem dos envolvidos, por transmitir informações incompletas e dissociadas da realidade dos fatos, aqui devidamente esclarecidos.
Ricardo de Oliveira de Almeida- OAB/RS 104.666
Fernanda Silva Martins- OAB/RS 127.006