Anderson Salomão condenado a 8 anos de reclusão em regime fechado
A juíza substituta da 3ª Vara Criminal da comarca de Passo Fundo Lisiane Marques Pires Sasso condenou o corretor de imóveis, Anderson de Azevedo Salomão a 8 anos de reclusão em regime inicial fechado por crime contra o patrimônio e estelionato. A sentença da magistrada foi proferida no último dia 7, num dos processos em que o réu responde por golpes no setor imobiliário.
Além da reclusão, Salomão foi condenado pagar multas. A juíza afirma na sentença que manteve a segregação do réu, somando-se agora, o fundamento da garantia de aplicação da lei penal, diante da atual condenação.
Até a data da sentença, Anderson de Azevedo Salomão esteve preso cautelarmente, por este feito, por 182 dias. O tempo de prisão provisória, segundo a magistrada, não justifica qualquer alteração do comando sentencial, motivo pelo qual manteve a prisão em regime fechado.
Diante da grande complexidade dos crimes a que o réu restou condenado, bem como assim por já terem as vítimas ajuizado ações indenizatórias perante o juízo cível, a juíza deixou de fixar indenização na parte criminal.
O corretor de imóveis Anderson de Azevedo Salomão foi preso no dia 24 de setembro de 2014 durante a operação “Filhos de David”, desencadeada pela Polícia Federal, acusado de aplicar golpe no setor imobiliário em valor superior a R$ 11 milhões. A operação que resultou na prisão do empresário foi comandada pelo delegado Mario Luis Vieira.
Depois de algum tempo, ele foi solto, mas voltou a ser preso em 18 de dezembro último por violar a tornozeleira eletrônica. O réu está recolhido ao Presídio Regional de Passo Fundo. Cabe recurso da sentença ao Tribunal de Justiça do Estado.