Alteração no Código do Consumidor permitirá renegociação de dívidas com prazo de até 5 anos para pagamento
Entrou em vigor neste mês de julho a lei que altera o Código do Consumidor e estabelece uma série de medidas para evitar o chamado “superendividamento”. Conforme o Vice-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários da UPF, professor Dr. Rogerio Silva, essa é uma reivindicação antiga que tramitou por dez anos no Congresso Nacional.
O Brasil tem uma situação de superendividamento que chama atenção. Hoje são 30 milhões de pessoas que estão superendividadas e 60 milhões com alguma dívida contraída. Silva explica que a lei permite uma renegociação por parte do consumidor com os fornecedores, que pode ser feita de forma judicial ou extrajudicial. A lei limita um prazo de 5 anos para que o consumidor possa por em dia as dívidas e voltar ao mercado de consumo. Disse que deve ser fixado um mínimo para que a pessoa possa pagar outras despesas.
A lei vem para atender as pessoas que por algum motivo não tem capacidade de fazer o pagamento das dívidas mas desejam colocar em dia os compromissos financeiros. O professor ressaltou que em nenhum momento a lei fala em perdão da dívida, mas sim em renegociação da mesma. Enfatiza que o crédito é benéfico, mas precisa ser usado de forma consciente.
Silva lembra que o Brasil viveu uma farra de crédito, pessoas eram atacadas nas ruas por pessoas oferecendo crédito sem explicar o que elas pagaria de juros. E desde lá muitos se endividaram. Outro ponto é a pandemia que agravou a situação. Com muitas pessoas sem renda, o endividamento cresceu ainda mais.