Alteração na Lei Seca: advogado afirma que motorista que não causar dano não deve ser penalizado
Desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) deram uma nova interpretação à Lei Seca no trânsito, mais liberal, quando decidiram absolver um motociclista flagrado em Montenegro com 0,47 miligramas de álcool por litro de ar, conforme teste de etilômetro (bafômetro). Pela lei, a partir de 0,34 miligramas é considerado crime.
O motociclista, flagrado em abril de 2011 numa fiscalização de rotina, aceitou fazer exame de etilômetro. Ele havia sido condenado, em 2012, há seis meses em regime aberto, multa e suspensão da habilitação, porém, entrou com recurso no Tribunal de Justiça. Os desembargadores decidiram absolvê-lo, justificando que a polícia não fez nenhum exame adicional ao bafômetro para comprovar a embriaguez.
O relator do acórdão que absolveu o motoqueiro, desembargador Nereu José Giacomolli, defende que não bastava a realização do exame do bafômetro, para configurar crime de embriaguez no trânsito, é preciso também constatar se houve perda de reflexos do condutor, com exame clínicos ou perícias. Segundo o advogado Osmar Teixeira, a Constituição assegura alguns direitos ao cidadão, é a segurança jurídica. Por isso, ele salienta que a pessoa não pode sofrer nenhum tipo de sanção, através de aferição, se ela não causar nenhum tipo de dano direto ou se não está potencialmente incapacitada de causar o dano.