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Geral

Alienação parental: conduta dos pais pode levar os filhos a desenvolverem doenças como a depressão

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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O tema, desta semana, do programa “Emoção e Afeto, Comportamento”, da Rádio Uirapuru foi a Alienação Parental. Participando no estúdio o psiquiatra Érico Hecktheuer e o juiz de Direito Luís Christiano Aires, da 2ª Vara Cível Especial de Família de Passo Fundo.

 

Ele esclareceu aos ouvintes que Alienação Parental, regulada pela Lei nº 12.3182010, ocorre quando o litígio conjugal influencia de forma prejudicial no comportamento quanto à guarda dos filhos. Reforçando que é preciso diferenciar a alienação da Síndrome de Alienação Parental, um distúrbio infantil que surge, principalmente em contextos de disputa pela posse e guarda dos filhos, manifestando-se por meio de uma campanha difamatória realizada pela criança contra um dos pais, sem que haja justificativa para isso.

 

Essa conduta seria resultado da programação da criança, por parte de um dos pais. Por outro lado, conforme frisou o juiz, a Alienação Parental, é o processo que pode dar sequência à instalação da síndrome. Revelando que quando o alienante não consegue cortar os laços, desencadeia sentimentos de vitimização do outro, utilizando-se do filho como meio de vingar-se do parceiro.

 

O juiz, afirma também, que condutas alienatórias são passíveis de punição, as quais vão de simples advertência até perda do poder familiar. Fazendo questão de ressaltar que quem mais sofre com isso é a criança, que envolvida nesses episódios, pode desenvolver graves sintomas e até mesmo doenças.

 

Encerrando Dr. Cristiano revela que em Passo Fundo a preocupação em solucionar esses casos com agilidade é grande, tanto que dois projetos de mediação familiar, contanto com o apoio de instituições de ensino superior, foram criados. Estendendo as famílias apoio psicológico e a presença de advogados e assistentes sociais.