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Geral

Alerta: estabelecimentos não são obrigados a trocar produtos com defeitos

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Uma ouvinte enviou uma carta à Uirapuru manifestando a sua indignação referente à compra de um aparelho celular, no início do mês, que apresentou problema já no primeiro dia de uso. Ela conta que a bateria do equipamento não ficava carregada. A ouvinte procurou a loja e foi informada de que não teria mais direito a troca do telefone pois, já tinha mais de uma hora de uso.

Ela procurou o Procon e o Balcão do Consumidor e foi avisada que a situação não pode ser resolvida através do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a advogada Gabriele Machado, infelizmente há falhas no código e por isso, o estabelecimento não tem obrigação de trocar o aparelho. Ela explica que a loja somente tem obrigação de encaminhar o produto para a assistência técnica especializada, dentro do prazo de garantia, sem custo para o cliente. 
Caso o produto não esteja apto a ser usado novamente em 30 dias, o consumidor tem direito à um novo produto ou a devolução do dinheiro. A advogada alerta que mesmo que o aparelho não seja usado, a loja não tem o dever trocar a mercadoria. Conforme a advogada, quando um cliente tiver um problema com telefonia ele pode registrar a reclamação e denúncias contra operadoras diretamente na Anatel, basta entrar em contato com a central de atendimento, pelo telefone 1331. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h.