Alergia a alimentos: indústria será obrigada a informar nos rótulos sobre componentes
A indústria de alimentos tem até o dia 3 de julho para destacar nos rótulos dos produtos a presença de substâncias alergênicas.A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) negou, na última quarta-feira(1º), o pedido dos empresários de adiar em um ano a data final para adequação.
A determinação é para que os fabricantes de alimentos e bebidas deixem claro nos rótulos informações sobre a presença dos 17 principais alimentos que causam reações alérgicas: trigo; crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.A medida foi tomada pela agência reguladora depois de mobilizações de pais e mães de crianças com alergias e que enfrentam dificuldades para identificar quais alimentos seus filhos podem consumir.
A nutricionista Jureci Machado explicou que a legislação vai contribuir de forma significativa para a saúde do Brasil. Destaca que um dos maiores problemas de saúde hoje são as alergias alimentares. Muitas pessoas sofrem com reações alérgicas e nem desconfiam que isso venha dos alimentos. Conforme a nutricionista, muitas vezes os alimentos possuem no seu rotulo termos técnicos, que a população não sabe distinguir qual o componente consta.
Explicou ainda que a alergia alimentar vai além de uma coceira na pele ou problemas intestinais. Problemas respiratórios , enxaqueca, alterações intestinais podem ter relação direta com a alergia alimentar. A nutricionista Jureci Machado explicou que hoje existem formas rápidas de detecção para componentes que causem alergia, em cada pessoa.
Uma alternativa é o exame de biorressônancia, que testa cada componente sem necessidade de extração de sangue ou qualquer intervenção interna no corpo. Com base nisso é possível evitar estes alimentos.