Skip to content

Geral

Além de prisão condenados na Lava Jato terão que devolver dinheiro desviado afirma jurista

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
Imagem não disponível

O juiz federal Sérgio Moro condenou nesta quarta-feira (22) o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef na ação penal sobre os desvios na construção da Refinaria Abreu e Lima, da Petrobras. Costa recebeu pena de sete anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Youssef foi condenado a nove anos e dois meses por lavagem de dinheiro. A condenação ocorre um ano após a abertura do processo. Eles podem recorrer à segunda instância da Justiça Federal.

 

Com desvios estimados em R$ 18  bilhões, os ouvintes se perguntam o que será feito para que esse dinheiro seja devolvido aos cobres públicos. Além da pena, existem formas legais de fazer com que eles ressarçam a União? O advogado Osmar Teixeira,  garante que sim. A fora a prisão, eles responderão também com a devolução de bens. No entanto, após cumprirem suas penas poderão voltar a operar no sistema econômico brasileiro. O que para o jurista propicia novas fraudes, como ocorrem em outros países eles deveriam ser banidos do mercado financeiro.

 

O juiz manteve os benefícios concedidos ao ex-diretor no acordo de delação. Costa cumpre prisão domiciliar desde o ano passado e vai ficar na mesma situação até outubro, quando passa para  o regime semiaberto. No caso de Youssef, o doleiro vai cumprir três anos em regime fechado. Após o período, o condenado passará para o regime aberto. Para Osmar Teixeira a delação é um instrumento de descoberta do crime,  se não tivesse sido utilizada no caso da Lava Jato, em sua opinião, o assunto já teria sido encerrado. Ela reduz em até dois terços a pena, podendo deixar de ser aplicada com a perda de liberdade.