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Geral

Água e luz: em caso de cobrança indevida valores devem ser devolvidos em dobro

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Nas últimas semanas dezenas de ouvintes tem entrado em contato com a Uirapuru para reclamar de discrepâncias em suas contas de água e luz. São aumentos excessivos de valor, taxas e outros problemas. Por isso, a Uirapuru conversou com o diretor do Procon, Rogério Silva, que informou que em caso de cobrança indevida, o consumidor deve exigir a devolução dos valores em dobro, caso tenha pago.

Segundo determina o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a devolução deve ser feita em dobro, com juros e correção. Só está isenta dessa penalidade a empresa que provar “engano justificável”.

Quem enfrentar esse problema, explica Silva, deve primeiro, procurar a empresa e, se não obtiver êxito, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, munido de comprovante de pagamento.
Mas é importante atentar que, se o consumidor deixar de pagar a cobrança, seu nome não pode ser inscrito em cadastros de proteção ao crédito, como o Serasa, por exemplo.

Caso isso aconteça, o consumidor tem direito à indenização por danos morais. Nesta situação, cabe ação no Juizado Especial Cível, o local ideal onde o cliente poderá pleitear reparação por danos morais e materiais.