AGU tenta anular votação do impeachment na Câmara
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com petição para que a Câmara dos Deputados decrete a nulidade da sessão do plenário realizada no dia 17 de abril. Na oportunidade, a Casa em votação admitiu a abertura de processo de impedimento contra a presidente da República, Dilma Rousseff.
A AGU alega irregularidades na sessão que desrespeitaram decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme o órgão federal, no julgamento da ADPF nº 378, a Corte deixou claro que “a convicção político-partidária é pessoal e corresponde ao juízo individual de cada parlamentar”. Mas, os líderes dos partidos “violaram formação da livre e pessoal convicção dos deputados” ao orientarem a votação das bancadas.
A AGU ainda apresenta decisões da Interamericana de Direitos Humanos reconhecendo que julgamentos políticos realizados pelo Congresso são obrigados a respeitar a imparcialidade.
A Advocacia-Geral acrescentou no documento que, ao analisar o Mandado de Segurança nº 34.130, o Supremo também firmou entendimento de que “o objeto de deliberação pela Câmara estará restrito à denúncia recebida pelo presidente daquela Casa”.
Fato que ocorreu em muitas ocasiões durante a revelação dos votos. Muitos não usaram como justificativa as denúncias de crime de responsabilidade aceitos pelo presidente da Casa, e sim manifestações sem qualquer relação com o objeto. Como exemplo, a petição cita casos de parlamentares que disseram estar votando, por exemplo, contra o comunismo e a incompetência ou pela família e a cidade natal.
Outro fato citado foi o discurso do relator da comissão especial do impeachment, deputado Jovair Arantes (PTB/GO), no dia da votação. De acordo com a AGU, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), violou os princípios do contraditório e da ampla defesa ao indeferir o pedido apresentado pela AGU para falar no mesmo dia e ao autorizar a fala do relator, mesmo sem previsão legal ou regimental que respaldasse a decisão.
José Eduardo Cardozo, advogado-geral da União, pede para que o processo retorne a Câmara para ser submetido a nova votação. Ainda conforme a AGU, decisão do STF, a Constituição e o Regimento Interno da Câmara estabelecem que a “única forma de materialização da decisão da Câmara dos Deputados, em casos como o presente, é a edição de resolução”.
Porém, o presidente da Casa se limitou a encaminhar ofício ao presidente do Senado Federal. Segundo a Advocacia-Geral, “o ofício é um mero expediente de comunicação externa entre órgãos e não ostenta a condição de ato formal capaz de exprimir o valor da deliberação realizada pelo pleno da Câmara dos Deputados, tampouco tem o caráter de dar a publicidade que se exige legal e formalmente”.