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Geral

Agora quem comprar imóvel no plantão de vendas está livre do pagamento de comissão para o corretor

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS, por meio das Turmas Recursais Cíveis Reunidas, julgaram incidente de uniformização sobre à cobrança da comissão de corretagem quando o imóvel é adquirido diretamente no plantão de vendas.

 

A decisão, por maioria, é de que “é abusiva a cláusula contratual que impõe o pagamento, devendo ser devolvido o valor pago indevidamente”.

 

No caso os adquirentes do imóvel ajuizaram ação contra a construtora, pois tomaram conhecimento do imóvel por meio de anúncios publicitários e fecharam o negócio no plantão de vendas. E no ato da assinatura do contrato, o pagamento da comissão de corretagem foi exigido pela construtora.

 

O julgado definiu que, “de regra não se pode considerar que aquele corretor que atende o consumidor no plantão tenha efetivamente desempenhado, em benefício dos adquirentes”. Por maioria, os magistrados votaram pelo provimento do recurso e a uniformização do caso.

 

Sendo assim, quando o imóvel é adquirido diretamente no plantão de vendas, é abusiva a cláusula contratual que impõe ao consumidor o pagamento da comissão.