Advogado explica: serviços interrompidos devem gerar abatimento na conta
Ontem (09), no quadro Direito do Consumidor, o coordenador do Balcão do Consumidor, o advogado Rogério Silva, respondeu a uma das situações trazidas pelo ouvinte. A pergunta era quanto ao prazo que uma empresa de telefonia tem para realizar um conserto na rede.
De acordo com o ouvinte, há cerca de 15 dias a rede de telefone está com defeito em seu bairro, deixando o consumidor sem internet. Segundo ele, toda a vez que entra em contato com a empresa é dado um prazo que não é cumprido. O advogado explicou que o primeiro passo a ser feito é relatar o problema à empresa e anotar o protocolo.
Com o protocolo em mãos o consumidor pode exigir o abatimento na cobrança. Isso ocorre porque a empresa não pode cobrar por um serviço que não está sendo entregue. O consumidor também pode fazer uma denúncia junto a Anatel, que é a agência reguladora das telecomunicações.