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Economia

Advogado explica: quem alcançou todos os requisitos para aposentadoria e iniciou pedido não será afetado pela reforma da Previdência

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

A Reforma da Previdência foi aprovada e será promulgada pelo presidente Bolsonaro em 19 de novembro. O texto alterou as regras de aposentadoria, benefícios por incapacidade e pensão por morte, tanto do regime geral (iniciativa privada), quanto dos servidores públicos federais. Já prevendo a mudança, milhares de trabalhadores correram para abrir o pedido de aposentadoria antes da promulgação de novembro.

Em entrevista na Uirapuru, o advogado Diego Portela, especialista em previdência, explicou que, se a pessoa teve o tempo necessário e todos os requisitos para aposentadoria e já iniciou o pedido, vai se aposentar com o seu direito garantido às regras passadas, mesmo após a promulgação de novembro. A situação muda se houver ainda contribuição a fazer.

O advogado alertou que as mudanças são muitas e cada caso precisa ser analisado e pode haver variação. Avaliou que as novas regras foram colocadas de forma bruta aos contribuintes e isso vai remover os direitos de uma hora para outra. Em seu entendimento, as regras de transição deveriam dar um tempo de até 15 anos para que a geração que hoje trabalha possa se preparar com contribuição diferente.