Advogado explica que lojas têm obrigação de informar quantidade em estoque para promoções
Com a proximidade do final de ano aumentam as liquidações e promoções no comércio. As ofertas são alternativas para as empresas venderem os seus estoques e atraírem mais clientes. Mas é nesse período que os consumidores devem redobrar a atenção, tanto em relação aos preços e exigência da nota fiscal, quanto ao número de produtos disponíveis com desconto.
No quadro Direito do Consumidor de ontem (1º), o advogado Carlos Alceu Machado falou sobre o assunto. Respondendo a um ouvinte, explicou que as lojas e fornecedores são obrigados a informar aos clientes o número de peças em oferta, assim como o valor delas. A lei estabelece que, ao divulgar que um produto está em promoção, o estabelecimento deve comunicar qual é a quantidade em estoque.
O jurista disse que a medida deve ser tomada para evitar uma promoção indevida, que é quando o cliente vai em busca de uma determinada liquidação, é informado que ela encerrou e é induzido a uma outra.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, quando são anunciados descontos muito maiores do que a média da loja ou utilizados produtos como chamariz que não estão mais disponíveis, o estabelecimento pode ser enquadrado por propaganda enganosa.