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Geral

Advogado esclarece: apenas trabalhadores de empresas que pagam salário base do comércio não podem trabalhar no Carnaval

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Na próxima semana, na terça-feira (5) é o dia de Carnaval e, com isso, o comércio vai funcionar de forma diferenciada.

A Uirapuru recebeu a informação de que o comércio e varejo pode abrir na segunda-feira conforme escala, já na terça-feira de Carnaval estará fechado. Os lojistas que atenderem no dia 05 com mão de obra pagarão multa de R$ 1.270 por trabalhador. Porém, esta informação se refere a apenas uma parte dos lojistas.

O advogado do Sindilojas de Passo Fundo, José Mello de Freitas, explicou que há duas situações nas lojas da cidade. Um grupo de empresários segue o modelo salarial, aprovado em convenção, de R$ 1.270. Para estes trabalhadores, enquadrados no chamado salário base do comércio, é vetado o trabalho no dia 5, sob pena de multa aos empregadores.

Outro grupo de trabalhadores atua com o salário base de R$ 1.450. Para este grupo é permitido trabalhar no dia 05. O advogado destacou que as duas situações são válidas para os lojistas, as demais categorias seguem outro acordo.