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Geral

Advogado alerta que indenização de presos só deve ocorrer em casos onde a falha do judiciário ficar comprovada

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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A possibilidade de indenização para detentos que estiveram presos  além do período determinado pela Justiça vem causando uma avalanche de processos no Estado. Com um sistema prisional cada vez mais precário, os casos onde o preso permanece a mais na prisão estão se tornando frequentes.

 

Em fevereiro, um traficante de Alvorada, condenado a seis anos e oito meses de prisão, ganhou na Justiça o direito a uma indenização de R$ 3 mil por ter ficado na cadeia 53 dias além do prazo legal, em 2012.

 

O advogado Osmar Teixeira explicou que os casos são específicos e apenas cabe indenização quando comprovada a falha do judiciário.

 

Ele explica que quando uma pessoa é presa pode ter o seu direito de reparação em caso de erro, até mesmo de danos morais,  ainda que tenha cometido um delito.

 

Atualmente, somente na região metropolitana do Estado, mais de 300 presos estão no regime fechado, mesmo após a Justiça decretar a progressão para os albergues. A falta destes espaços mantém os apenados nos presídios, dando margem para abrir o processo de indenização.