Advogado afirma que responsabilidade por queda de viaduto em Minas é do poder público
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou na noite de domingo a retomada dos trabalhos de demolição do viaduto que desabou na avenida Pedro I na última quinta-feira, dia 3, em Belo Horizonte.O viaduto em construção, que quando caiu acabou por fazer duas vítimas fatais, estava em fase de acabamento e seria entregue no final deste mês.
No início de fevereiro, outro viaduto do mesmo complexo de obras para a instalação do sistema de transporte rápido por ônibus, o Montese, teve que ser interditado devido a um problema estrutural – parte do viaduto em construção se deslocou, lateralmente, cerca de 30 centímetros em relação à estrutura.
A tragédia ocorrida em Minas trouxe diversas dúvidas, manifestadas por ouvintes durante a programação da Rádio Uirapuru, dentre elas, quem é o culpado pelo ocorrido.
Seria o engenheiro responsável pela obra, a empresa ou a prefeitura? De acordo com o advogado Osmar Teixeira, a primeira responsabilidade é chamada objetiva e, nesses casos, quem responde por ela é sempre o poder público. Em um segundo momento se avaliam as responsabilidades solidarias, entrando aí o engenheiro e a construtora.
O fato de outras obras, realizadas pela prefeitura e pela empresa, terem apresentado irregularidades, conforme informa o jurista podem redobrar a responsabilidade do poder público, que não interditou o local, ponde ser visto como omissão dolosa.