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Geral

Advogado afirma que responsabilidade por queda de viaduto em Minas é do poder público

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou na noite de domingo a retomada dos trabalhos de demolição do viaduto que desabou na avenida Pedro I na última quinta-feira, dia 3, em Belo Horizonte.O viaduto em construção, que quando caiu acabou por fazer duas vítimas fatais, estava em fase de acabamento e seria entregue no final deste mês.

 

No início de fevereiro, outro viaduto do mesmo complexo de obras para a instalação do sistema de transporte rápido por ônibus, o Montese, teve que ser interditado devido a um problema estrutural – parte do viaduto em construção se deslocou, lateralmente, cerca de 30 centímetros em relação à estrutura.

 

A tragédia ocorrida em Minas trouxe diversas dúvidas, manifestadas por ouvintes durante a programação da Rádio Uirapuru, dentre elas, quem é o culpado pelo ocorrido.

 

Seria o engenheiro responsável pela obra, a empresa ou a prefeitura? De acordo com o advogado Osmar Teixeira,  a primeira responsabilidade é chamada objetiva e, nesses casos, quem responde por ela é sempre o poder público. Em um segundo momento se avaliam as responsabilidades solidarias, entrando aí o engenheiro e a construtora.

 

O fato de outras obras, realizadas pela prefeitura e pela empresa, terem apresentado irregularidades, conforme informa o jurista podem redobrar a responsabilidade do poder público, que não interditou o local, ponde ser visto como omissão dolosa.