Skip to content

Geral

Advogada explica: clínicas não podem tratar animais com negligência

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
Imagem não disponível

No quadro Direito do Consumidor desta semana, com a advogada Gabriele Machado, um dos questionamentos do ouvinte foi em relação ao atendimento em que o seu animal de estimação havia recebido em uma clínica veterinária.

 

A advogada explicou que a situação precisa ser analisada e que questões envolvendo animais e doenças também podem ser contestadas. Um dos alertas dados pela advogada é que as clínicas não podem deixar de avisar o proprietário do animal de uma prévia do valor que poderá chegar as despesas.

 

De acordo com a doutora, as clínicas têm a obrigação de cuidar bem dos animais internados, porém não tem a obrigação de curar o animal. A advogada explicou que se o animal foi bem tratado e a medicação dada correta, mas, mesmo assim, voltou a ficar doente é claro que a ouvinte pode verificar se houve algo de errado.

 

Gabriele destacou que a ouvinte precisa analisar e verificar se houve negligência no atendimento e se aconteceu tomar as medidas jurídicas cabíveis.